DESEMBARGADOR E CORREGEDOR DA JUSTIÇA, APOSENTADO, COM NÍTIDA VISÃO DE GESTÃO E COMPREENSÃO AO SERVIDOR PÚBLICO E NOTÁVEL SENSIBILIDADE PARA OS RECURSOS HUMANOS AFIRMA:
"o Judiciário toma a dianteira, abre auditoria, expõe parte de seus servidores a um terror psicológico"
APOSENTADORIA EM MASSA: INGRATIDÃO
Depois da divulgação do relatório da auditoria externa na folha de
pagamento dos celetistas do Tribunal de Justiça da Bahia, classificando o
quadro de “aberração jurídica”, grande número de servidores, temerosos
por eventuais consequências, requereram desligamento dos respectivos
cargos, através de pedidos de aposentadoria voluntária.
O presidente, des. Eserval Rocha, que se queixa da falta de recursos
para promover concurso, contabiliza a significação desse movimento e diz
que há uma economia de R$ 3 milhões, na forma de pagamento, sem
observar os aspectos da experiência, a descontinuidade dos serviços,
além da profunda injustiça que se comete contra servidores que apenas
aceitaram a vantagem conferida por lei estadual aos servidores dos três
poderes do Estado da Bahia.
Se a prestação dos serviços jurisdicionais já é carcomida pelos vícios
da falta de reciclagem, de incentivo e de oferecimento de estrutura
mínima para o trabalho, o cenário tende a piorar. O medo toma conta dos
que esperam o Plano de Cargos e Salários que o CNJ recomendou ao
Tribunal e que, certamente, implicará em diminuição de salário.
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, Lei n.
6.677/94, que alcança os três poderes, confere estabilidade a todos os
servidores integrantes do quadro celetista do Executivo, Legislativo e
Judiciário, através de dispositivo jamais contrariado nesses 20 anos.
Depois de todo esse tempo, o Judiciário toma a dianteira, abre
auditoria, expõe parte de seus servidores a um terror psicológico, a uma
instabilidade de vida preocupante, injusta e indesejável. Daí o
desespero de muitos, pedindo apressadamente o desligamento do cargo, por
temer até mesmo dispensa, como já foram ameaçados.
O Legislativo, o Executivo e o Judiciário foram responsáveis pela edição
ou manutenção da lei estadual e, sem sombra de dúvida, se houve erro,
pecaram pelo silêncio, pela inércia e pela omissão, caracterizando abuso
de poder, na expressão de Helly Lopes Meirelles. Essa negligência
governamental dos três poderes, se é que houve, não pode, nem deve
implicar no sacrifício de famílias, respingando no próprio cidadão pelo
crescimento da ineficiência que causará ao serviço público.
Afinal, a vinculação foi consolidada pelo tempo, 20 anos, pelo rodízio
de governantes nos três poderes e pela inexistência de qualquer
contestação à lei estadual.
Se houve violação à lei, ou prática de algum desatino, os servidores não
tiveram participação alguma, mas apenas aceitaram sua estabilidade
funcional, como incentivo pela dedicação ao trabalho; ilegalidade, por
acaso consumada, não pode nem deve recair nos ombros de quem
inocentemente só trabalhou; busquem os culpados nas pessoas dos
governadores, dos legisladores e dos presidentes de tribunais que
passaram nesses 20 anos pelos respectivos cargos, mas não punam os
servidores.
Quantas dessas famílias confiaram na seriedade dos seus dirigentes para
assumir compromissos com seus salários, aquisição de uma casa, escola
para seus filhos, lazer para a família, expectativa de aposentadoria
justa e digna!
Será justa, será humana, será digna essa conduta de ameaças sobre gente
de carne e osso, que em nada contribuiu para acontecer, mas, ao revés,
dedicou sua vida por mais de 20 anos para os serviços da instituição e
acreditou firmemente no Executivo, no Legislativo e no Judiciário!
Quem não se lembra do posicionamento do Tribunal de Contas da União,
quando interpretou ao seu modo a Lei 8.112/90, e autorizou a efetivação
de funcionários não concursados no serviço publico? Depois disso,
funcionários não concursados do Superior Tribunal Militar, do Tribunal
Regional do Trabalho e do Senado conseguiram o mesmo benefício.
Os juristas, os magistrados descobrem a versão no texto da lei, sempre
que querem acomodar suas pretensões, haja vista o posicionamento do STF,
concedendo auxílio-moradia aos magistrados, mesmo sem lei consignando
esse benefício, vantagem não admitida pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul e classificada pelo Ministério Público como penduricalho
que ludibria o texto constitucional e possui visão mercantilista,
fugindo da missão institucional.
Cabem aos Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia
enxergar a via adequada para impedir que se cometa esse despropósito
contra os servidores do Judiciário da Bahia, por eventuais erros
cometidos pelos seus governantes?
* Antonio Pessoa Cardoso é Ex-Corregedor do Tribunal de Justiça da Bahia e titular do escritório de advocacia Pessoa Cardoso Advogados Associados
http://www.antoniopessoacardoso.com.br/2014/12/aposentadoria-em-massa-ingratidao.html
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