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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

MAGISTRADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SER DEMITIDO E NÃO É DEUS

SE JUÍZES VITALÍCIOS  NÃO SÃO DEUSES IMAGINEM OS QUE ESTÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO; PODEM SER DEMITIDOS EM VIRTUDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PERANTE O CNJ*
 
 
Perseguição, abuso de autoridade, abuso de poder , desídia , leniência, aconselhamento de partes, assédio moral e etc. são alguns casos em que o magistrado em estágio probatório pode responder processo administrativo e vir a perder o cargo, sendo definitivamente exonerado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, já se manifestou sobre o assunto e o próprio STJ já pacificou tal entendimento. Coletas d provas, abaixo assinados, gravações e fotografias, além de depoimentos de servidores e advogados pode corroborar a denuncia e levar o magistrado autoritário ao afastamento definitivo de suas funções e pior, sem direito a remuneração qualquer , pois em estágio probatório servidor algum tem assegura a estabilidade, inclusive o magistrado.

 
 
 
Juiz em “estágio probatório” é demitido no RS
O JUIZ SÓ PODE SER DEMITIDO PORQUE AINDA NÃO TINHA A VITALICIEDADE ADQUIRIDA
 
Pela primeira vez um magistrado do Judiciário gaúcho é demitido
 
 
 
O Juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Comarca de Três Passos, recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar (PAD) por conduta incompatível com as funções de magistrado. A decisão unânime é do Órgão Especial em sessão pública ocorrida ontem (7/2). É a primeira vez que um magistrado do Judiciário gaúcho é demitido.
O Juiz, cujo vitaliciamento (confirmação no cargo) foi suspenso, foi nomeado em 25/6/2007. Em razão do PAD, estava afastado da jurisdição desde 1º/7/2010. O magistrado havia encaminhado pedido de exoneração, que foi sustado até o julgamento pelo TJ.
O procedimento disciplinar teve início a partir de registro realizado na Delegacia de Polícia de Três Passos. Segundo o relato das vítimas, o magistrado teria comparecido a uma sorveteria nas primeiras horas da manhã do dia 29/5/2010 e feito comentários e elogios impróprios à nora da dona do estabelecimento, com comportamento visivelmente alterado. O esposo da proprietária foi chamado a fim de reiterar o pedido para que o Juiz deixasse o local.
O magistrado negou os fatos, afirmando ter dito apenas que a moça era muito bonita.
Para o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, a certeza dos fatos noticiados está alicerçada na firme versão das proprietárias da sorveteria. Salientou que não parece razoável a possibilidade de que as ofendidas fossem fantasiar uma situação inexistente, mesmo sabendo posteriormente que estavam acusando um Juiz de Direito da Comarca.
O relator também enfatizou que o Juiz já havia sofrido pena de censura em processo administrativo por envolvimento em acidente de trânsito e respondia a diversos outros processos por conduta inconveniente.
Concluiu que a conduta pessoal do Juiz foi incompatível com o exercício da magistratura, votando pela pena de demissão.

Fonte: TJRS
 
Jurisprudência do STJ
 
STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 15324 MS 2002/0118532-7 (STJ)



Data de publicação: 17/09/2007

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. NÃO-VITALICIAMENTO. EXONERAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DO RECURSO. FALTA DE ILEGALIDADE. 1. A Constituição Federal , em seu art. 105 , estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça, não estando nela inserida a revisão das decisões administrativas emanadas dos Tribunais de Justiça Estaduais. 2. Ademais, no caso, não apontou o recorrente em que consistiu a afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório que afirma, de maneira genérica, violados. 3. Recurso ordinário improvido 
 
*Cecílio Almeida
  DRT/Ba jornalista 04181  



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